Equipe Farmacologia Informa
Os antibióticos estão entre os medicamentos de maior sucesso já desenvolvidos e são utilizados para prevenir e tratar infecções bacterianas. Entretanto, logo após sua descoberta os pesquisadores perceberam que como resposta ao uso dos antibióticos as bactérias podem ser selecionadas e assim se tornam resistentes aos mesmos. Daí a expressão “‘superbactérias’, ou seja, microrganismos resistentes à maioria dos fármacos disponíveis para tratamento. A resistência é proveniente de modificações do material genético do microrganismo, ou por meio da aquisição de material genético de fontes externas, como vírus, outras bactérias e do ambiente (1).
A resistência bacteriana aos antibióticos é atualmente um dos problemas de saúde pública mais relevantes e uma ameaça a nível mundial. Está associada ao uso inadequado de antibióticos tanto a nível hospitalar através de prescrição maciça de antibióticos de amplo espectro de ação, quanto pelo uso inadequado da população (2).
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a cada ano, cerca de 700 mil pessoas morrem devido à infecções resistentes aos antimicrobianos (3). O uso indiscriminado de antibióticos em algumas infecções bacterianas respiratórias e urinárias que poderiam ser tratadas de forma simples, poderão se tornar intratáveis com os antibióticos disponíveis, pois existem dificuldades para adesão terapêutica e sucessivos abandonos ao tratamento (4). Outro exemplo é a tuberculose multirresistente que causa 230 mil mortes por ano, sendo que a estimativa é aumentar para 10 milhões de mortes até 2050, devido à resistência aos fármacos como isoniazida, rifampicina e estreptomicina (4).
A resistência bacteriana aos antibióticos pode levar a um maior tempo de internação hospitalar, aumento do custo do tratamento e da mortalidade (5). Portanto, os antibióticos devem ser utilizados somente quando prescritos por um profissional da saúde médico ou dentista, seguindo a prescrição à risca, respeitando o tempo e os horários do tratamento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na tentativa de controlar a comercialização ilegal de antibióticos estabelece a partir da RDC 471/2021 que a prescrição deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados (6). Não é recomendado compartilhar antibióticos com outras pessoas e nem tomar aquele que sobrou de outro tratamento quando sentir algum sintoma. Estratégias de prevenção de infecções como lavar as mãos regularmente, praticar uma boa higiene alimentar e manter as vacinações atualizadas também ajudam a controlar a disseminação de bactérias resistentes (5).
Durante a pandemia de COVID-19, dentro do contexto da excepcionalidade da crise sanitária atual, não havendo vacina ou tratamento eficaz até dezembro de 2020, alguns protocolos adotaram o uso off-label de antibióticos e outros medicamentos. A azitromicina é um dos medicamentos mais utilizados no momento de forma off-label (7). No entanto, os estudos clínicos indicam que este antibiótico não é eficaz para o tratamento da COVID-19 (7).
A azitromicina é um antimicrobiano com atividades bacteriostática e bactericida, de acordo com a concentração plasmática, que atua impedindo a síntese de proteínas nas bactérias (8). A azitromicina administrada por via oral sofre rápida absorção e distribui-se amplamente por todo o organismo (8). Na prática clínica é muito utilizado para o tratamento de infecções do trato respiratório. Entre os efeitos adversos associados ao uso da azitromicina podemos citar a toxidade gastrointestinal, hepatotoxidade, infecções por Clostridioides difficile que levam ao quadro de colite, toxidade cardíaca com relatos de alterações do eletrocardiograma (prolongamento do intervalo QT) e comprometimento renal (8,9).
De acordo com o mais recente documento da OMS sobre o manejo clínico da COVID-19, a profilaxia ou o tratamento com antibióticos não devem ser utilizados por pacientes com a forma leve da COVID-19. Para pacientes com a forma moderada da doença, a antibioticoterapia deve ser indicada somente quando há indícios ou confirmação de infecção bacteriana secundária. Nos casos de COVID-19 severa, o uso de antibióticos deve ocorrer de acordo com as condições clínicas do paciente (9).
Combater a resistência aos antibióticos é uma alta prioridade para a OMS, como ficou estabelecido no plano de ação global sobre resistência aos antimicrobianos em 2015 (10,11). No Brasil, em 2018, foi criado o Plano Nacional de Prevenção e Controle de Resistência aos Antimicrobianos como uma estratégia nacional de enfrentamento ao problema, de forma a incentivar o uso responsável dos medicamentos e conscientização a respeito da resistência aos antimicrobianos e o fortalecimento da base científica por meio da vigilância e pesquisa (12).
GLOSSÁRIO:
OFF-LABEL – O medicamento chamado off-label é aquele cuja indicação do profissional assistente diverge do que consta na bula.
ESPECTRO DE AÇÃO – É relacionado ao número de bactérias que o antibiótico atua. Amplo espectro atua em diversos grupos bacterianos, enquanto antibióticos de espectro estreito são aqueles que possuem poucas bactérias sensíveis ao tratamento.
BACTERIOSTÁTICO - Agentes que impedem a proliferação celular, sendo um efeito reversível.
BACTERICIDA – Os fármacos bactericidas matam a bactéria nas concentrações séricas do fármaco alcançadas no paciente.
Referências
1. Aires, Caio Augusto Martins. Resistência bacteriana aos antibióticos: o que você deve saber e como prevenir. IOC/FIOCRUZ, 2ª edição, maio, 2018. Cartilha disponível para download: http://www.fiocruz.br/ioc. Acesso em 20.01.2021
2. Loureiro, R. J. et al. Use of antibiotics and bacterial resistances: Brief notes on its evolution. Rev port. saúde pública, v. 34, p. 77-84, 2016.
3. Organización Mundial de la Salud. NÃO HÁ TEMPO A PERDER: ACAUTELAR O FUTURO CONTRA INFECÇÕES RESISTENTES AOS MEDICAMENTOS. RELATÓRIO PARA O SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. ABRIL DE 2019. Acesso em 15.02.2021
4. De Oliveira Valença, Ícaro Moraes et al. Perfil epidemiológico dos casos de tuberculose drogarresistente. Revista Eletrônica Acervo Saúde, n. 56, p. e4334-e4334, 2020. Acesso em 17.02.2021.
5. https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5664:folha-informativa-resistencia-aos-antibioticos&Itemid=812 Acesso em 20.01.2021.
6. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO RDC Nº 471, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-471-de-23-de-fevereiro-de-2021-304923190 Acesso em: 02 de mar. 2021.
7. Bonella, Alcino Eduardo; De Araujo, Marcelo; Dall’Agnoll, Darlei. Bioética em tempos de pandemia: Testes clínicos com Cloroquina para tratamento de COVID-19. Veritas (Porto Alegre), v. 65, n. 2, p. e37991-e37991, 2020.
8. Brunton, Laurence L.; HILAL-DANDAN, Randa; Knollmann, Björn C. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman e Gilman- 12 Edição. Seção VII, Inibidores da síntese de proteínas e agentes antibacterianos diversos, p. 1533. Artmed Editora, 2012.
9. World Health Organization, 2021. COVID-19 clinical management: living guidance, 25 January 2021. World Health Organization. https://apps.who.int/iris/handle/10665/338882. Licença: CC BY-NC-SA 3.0 IGO
10. Silva, Rafael Almeida da et al. Resistência a Antimicrobianos: a formulação da resposta no âmbito da saúde global. Saúde em Debate, v. 44, p. 607-623, 2020. Disponível em:
<https://www.scielosp.org/article/sdeb/2020.v44n126/607-623/#> Acesso em 1 de fev. 2021.
11. OIE. World Organisation for Animal Health. The OIE Strategy on Antimicrobial Resistance and the Prudent Use of Antimicrobials. Paris, 2016
12. Ministério da Saúde. Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos no Âmbito da Saúde Única PAN-BR, 2018-2022. Disponível em:
https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/dezembro/20/af-pan-br-17dez18-20x28-csa.pdf. Acesso em 20 de fev. 2021.
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