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Os riscos e desafios frente à resistência bacteriana no uso inadequado de antibióticos.

Atualizado: 24 de fev. de 2022

Equipe Farmacologia Informa


Os antibióticos estão entre os medicamentos de maior sucesso já desenvolvidos e são utilizados para prevenir e tratar infecções bacterianas. Entretanto, logo após sua descoberta os pesquisadores perceberam que como resposta ao uso dos antibióticos as bactérias podem ser selecionadas e assim se tornam resistentes aos mesmos. Daí a expressão “‘superbactérias’, ou seja, microrganismos resistentes à maioria dos fármacos disponíveis para tratamento. A resistência é proveniente de modificações do material genético do microrganismo, ou por meio da aquisição de material genético de fontes externas, como vírus, outras bactérias e do ambiente (1).

A resistência bacteriana aos antibióticos é atualmente um dos problemas de saúde pública mais relevantes e uma ameaça a nível mundial. Está associada ao uso inadequado de antibióticos tanto a nível hospitalar através de prescrição maciça de antibióticos de amplo espectro de ação, quanto pelo uso inadequado da população (2).

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a cada ano, cerca de 700 mil pessoas morrem devido à infecções resistentes aos antimicrobianos (3). O uso indiscriminado de antibióticos em algumas infecções bacterianas respiratórias e urinárias que poderiam ser tratadas de forma simples, poderão se tornar intratáveis com os antibióticos disponíveis, pois existem dificuldades para adesão terapêutica e sucessivos abandonos ao tratamento (4). Outro exemplo é a tuberculose multirresistente que causa 230 mil mortes por ano, sendo que a estimativa é aumentar para 10 milhões de mortes até 2050, devido à resistência aos fármacos como isoniazida, rifampicina e estreptomicina (4).

A resistência bacteriana aos antibióticos pode levar a um maior tempo de internação hospitalar, aumento do custo do tratamento e da mortalidade (5). Portanto, os antibióticos devem ser utilizados somente quando prescritos por um profissional da saúde médico ou dentista, seguindo a prescrição à risca, respeitando o tempo e os horários do tratamento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na tentativa de controlar a comercialização ilegal de antibióticos estabelece a partir da RDC 471/2021 que a prescrição deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados (6). Não é recomendado compartilhar antibióticos com outras pessoas e nem tomar aquele que sobrou de outro tratamento quando sentir algum sintoma. Estratégias de prevenção de infecções como lavar as mãos regularmente, praticar uma boa higiene alimentar e manter as vacinações atualizadas também ajudam a controlar a disseminação de bactérias resistentes (5).

Durante a pandemia de COVID-19, dentro do contexto da excepcionalidade da crise sanitária atual, não havendo vacina ou tratamento eficaz até dezembro de 2020, alguns protocolos adotaram o uso off-label de antibióticos e outros medicamentos. A azitromicina é um dos medicamentos mais utilizados no momento de forma off-label (7). No entanto, os estudos clínicos indicam que este antibiótico não é eficaz para o tratamento da COVID-19 (7).

A azitromicina é um antimicrobiano com atividades bacteriostática e bactericida, de acordo com a concentração plasmática, que atua impedindo a síntese de proteínas nas bactérias (8). A azitromicina administrada por via oral sofre rápida absorção e distribui-se amplamente por todo o organismo (8). Na prática clínica é muito utilizado para o tratamento de infecções do trato respiratório. Entre os efeitos adversos associados ao uso da azitromicina podemos citar a toxidade gastrointestinal, hepatotoxidade, infecções por Clostridioides difficile que levam ao quadro de colite, toxidade cardíaca com relatos de alterações do eletrocardiograma (prolongamento do intervalo QT) e comprometimento renal (8,9).

De acordo com o mais recente documento da OMS sobre o manejo clínico da COVID-19, a profilaxia ou o tratamento com antibióticos não devem ser utilizados por pacientes com a forma leve da COVID-19. Para pacientes com a forma moderada da doença, a antibioticoterapia deve ser indicada somente quando há indícios ou confirmação de infecção bacteriana secundária. Nos casos de COVID-19 severa, o uso de antibióticos deve ocorrer de acordo com as condições clínicas do paciente (9).

Combater a resistência aos antibióticos é uma alta prioridade para a OMS, como ficou estabelecido no plano de ação global sobre resistência aos antimicrobianos em 2015 (10,11). No Brasil, em 2018, foi criado o Plano Nacional de Prevenção e Controle de Resistência aos Antimicrobianos como uma estratégia nacional de enfrentamento ao problema, de forma a incentivar o uso responsável dos medicamentos e conscientização a respeito da resistência aos antimicrobianos e o fortalecimento da base científica por meio da vigilância e pesquisa (12).

GLOSSÁRIO:


OFF-LABEL – O medicamento chamado off-label é aquele cuja indicação do profissional assistente diverge do que consta na bula.


ESPECTRO DE AÇÃO – É relacionado ao número de bactérias que o antibiótico atua. Amplo espectro atua em diversos grupos bacterianos, enquanto antibióticos de espectro estreito são aqueles que possuem poucas bactérias sensíveis ao tratamento.


BACTERIOSTÁTICO - Agentes que impedem a proliferação celular, sendo um efeito reversível.


BACTERICIDA – Os fármacos bactericidas matam a bactéria nas concentrações séricas do fármaco alcançadas no paciente.





Referências


1. Aires, Caio Augusto Martins. Resistência bacteriana aos antibióticos: o que você deve saber e como prevenir. IOC/FIOCRUZ, 2ª edição, maio, 2018. Cartilha disponível para download: http://www.fiocruz.br/ioc. Acesso em 20.01.2021

2. Loureiro, R. J. et al. Use of antibiotics and bacterial resistances: Brief notes on its evolution. Rev port. saúde pública, v. 34, p. 77-84, 2016.



4. De Oliveira Valença, Ícaro Moraes et al. Perfil epidemiológico dos casos de tuberculose drogarresistente. Revista Eletrônica Acervo Saúde, n. 56, p. e4334-e4334, 2020. Acesso em 17.02.2021.



6. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO RDC Nº 471, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-471-de-23-de-fevereiro-de-2021-304923190 Acesso em: 02 de mar. 2021.


7. Bonella, Alcino Eduardo; De Araujo, Marcelo; Dall’Agnoll, Darlei. Bioética em tempos de pandemia: Testes clínicos com Cloroquina para tratamento de COVID-19. Veritas (Porto Alegre), v. 65, n. 2, p. e37991-e37991, 2020.


8. Brunton, Laurence L.; HILAL-DANDAN, Randa; Knollmann, Björn C. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman e Gilman- 12 Edição. Seção VII, Inibidores da síntese de proteínas e agentes antibacterianos diversos, p. 1533. Artmed Editora, 2012.


9. World Health Organization, ‎2021‎. COVID-19 clinical management: living guidance, 25 January 2021. World Health Organization. https://apps.who.int/iris/handle/10665/338882. Licença: CC BY-NC-SA 3.0 IGO


10. Silva, Rafael Almeida da et al. Resistência a Antimicrobianos: a formulação da resposta no âmbito da saúde global. Saúde em Debate, v. 44, p. 607-623, 2020. Disponível em:


11. OIE. World Organisation for Animal Health. The OIE Strategy on Antimicrobial Resistance and the Prudent Use of Antimicrobials. Paris, 2016


12. Ministério da Saúde. Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos no Âmbito da Saúde Única PAN-BR, 2018-2022. Disponível em:

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